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DIRBI - Receita Federal Cria Declaração para Pessoas Jurídicas que Utilizam Créditos Decorrentes de Benefícios Fiscais

  • taniasousa80
  • 6 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 11 de jul. de 2024

Publicado em 05/07/2024 08h22


A Receita Federal anunciou em 18/06/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que introduz a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Esta nova exigência abrange todas as pessoas jurídicas que utilizam benefícios fiscais mencionados no Anexo Único da norma, aplicáveis a partir de janeiro de 2024. É importante destacar que a obrigatoriedade não se aplica às empresas do Simples Nacional.


O Que é a Dirbi?

A Dirbi é uma declaração obrigatória para empresas que usufruem de benefícios tributários específicos, incluindo incentivos, renúncias, benefícios e imunidades. A Receita Federal utilizará os dados fornecidos para realizar auditorias internas, garantindo a conformidade e a transparência no uso desses benefícios fiscais.


Como Preencher a Dirbi?

A declaração deve ser preenchida utilizando os formulários específicos disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível através do site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


Prazos de Envio

A Dirbi deve ser enviada até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, o prazo para envio é até 20 de julho de 2024.


Informações Necessárias

A declaração deve incluir os valores dos créditos tributários relativos a impostos e contribuições não recolhidos devido aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades fiscais. Para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as informações devem ser prestadas nas seguintes situações:

  • Período de apuração trimestral: na declaração referente ao mês de encerramento do período.

  • Período de apuração anual: na declaração referente ao mês de dezembro.


Penalidades

O não cumprimento da obrigação de declarar ou o atraso na apresentação da Dirbi resultará em penalidades, calculadas mensalmente sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos:

  1. 0,5% sobre a receita bruta até R$ 1 milhão.

  2. 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10 milhões.

  3. 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.


Divulgação e Esclarecimentos

A Receita Federal está organizando uma série de encontros e lives em parceria com entidades da classe contábil para divulgar amplamente a norma e esclarecer possíveis dúvidas. Essas iniciativas visam garantir que todas as pessoas jurídicas estejam bem informadas e preparadas para cumprir com as novas exigências.

Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa nº 2198/2024, que regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1.227/2024.


Para ler o artigo completo, acesse: GOV.BR (www.gov.br)

 
 
 

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